Lei Ordinária nº 4.340, de 10 de fevereiro de 2017
Para a cobertura do credito adicional especial criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2016, da seguinte situação:
Conta corrente 62.4020-0 Caixa Econômica Federal Conv, no valor R$ 231.530,00;
Corrente corrente 5.739-8 Banco do Brasil - PAB Estadual, no valor R$ 2.586,53.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 17 de fevereiro de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS ILSON JOSÉ GARCIA
Procurador Geral do Município Diretor do Departamento Municipal de
Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria