Lei Ordinária nº 4.338, de 10 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4338

2017

10 de Fevereiro de 2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE BEM PÚBLICO DE DUAS ÁREAS DE TERRAS AO SAAEMB-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Dispõe sobre concessão administrativa de bem público que especifica e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão administrativa ao SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, inscrito no CNPJ, de duas áreas de terras que fazem parte integrante da área maior constante da Matricula nº 11.878, junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, a seguir descritas:

        Área A: 100.000,000 m² (10,00 ha) Aterro Sanitário
        Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice X, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90º00`00" E e 228,26 m até o vértice 2; 29º25`07" SE e 334,66 m até o vértice 3; 90º00`00" W e 457,83 m até o vértice 4; 12º36`21" NE e 298,709 m até o vértice X, ponto inicial da descrição deste perímetro.
        Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

        Área B: 14.064,44 m² (1,4064 ha) Usina de Reciclagem
        Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 11, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 77º46`20" SE e 52,78 m até o vértice 12; 12º36`21" SW e 260,84 m até o vértice 13; 89º48`18" NW e 54,04 m até o vértice 04A; 12º36`21" NE e 272,104 m até o vértice 11, ponto inicial da descrição deste perímetro.
        Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

          Art. 2º. 

           Fica dispensada a concorrência pública de que trata o § 1º do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Buritama, diante do interesse público de que trata a concessão autorizada pela presente lei.

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                Buritama, 10 de fevereiro de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.

                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal

                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                Procurador Geral do Município

                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria