Lei Ordinária nº 4.334, de 21 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4334

2016

21 de Dezembro de 2016

QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$. 2.500,00 À APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇATUBA

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção social para o exercício de 2016, à Entidade que especifica".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício a seguinte subvenção, a ser aplicada em despesa de custeio da Entidade abaixo relacionada, na área social, a ser custeada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, durante o exercício de 2016.
        a) 
        Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Araçatuba ....R$ 2.500,00
          TOTAL DA SUBVENÇÃO ................................. R$ 2.500,00
            Parágrafo único  
            As despesas autorizadas pelo Artigo anterior, correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

              2 - Poder Público

              2.10 - Fundo Municipal de Assistência Social
              335043.01.01 - 08.243.0038-2.020 Subvenção Social .. R$ 2.500,00

                Art. 2º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 3º. 

                  O respectivo valor da subvenção relacionada, somente será liberada após a aprovação do Plano de Trabalho, pelo respectivo conselho, como também o atendimento a Instrução nº 01/2015 da Contadoria Municipal.

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 5º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 21 de dezembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.

                        IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                        Prefeito Municipal

                        CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                        Procurador Geral do Município

                        SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria