Lei Ordinária nº 4.334, de 21 de dezembro de 2016
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
O respectivo valor da subvenção relacionada, somente será liberada após a aprovação do Plano de Trabalho, pelo respectivo conselho, como também o atendimento a Instrução nº 01/2015 da Contadoria Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 21 de dezembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Procurador Geral do Município
SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria