Lei Ordinária nº 4.312, de 23 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4312

2016

23 de Setembro de 2016

QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE EDIFÍCIO CAMILO PIAZZALUNGA, O PRÉDIO LOCALIZADO À RUA CAPITÃO VICENTE GONÇALVES, Nº 434, ONDE FUNCIONA, PROVISORIAMENTE, A SEDE DO SAAEMB-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, DEVENDO PERMANECER NO PRÉDIO ENQUANTO O MESMO ABRIGAR O SAAEMB, DEVENDO ACOMPANHAR ESTE NA EVENTUALIDADE DE SER TRANSFERIDO PARA OUTRO LOCAL DA CIDADE, INCLUSIVE, QUANDO FOR CONSTRUÍDA A SUA SEDE PRÓPRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Dispõe sobre denominação do prédio onde abriga os serviços do SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica denominado oficialmente de Edifício CAMILO PIAZZALUNGA, o prédio localizado à Rua Capitão Vicente Gonçalves, nº 434, onde funciona, provisoriamente, a sede do SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, como forma de homenagear essa pessoa, de família tradicional, que foi comerciante fortemente estabelecido por várias décadas com o funcionamento da empresa Laticínios Piazzalunga que fabricava o queijo Buritama, Prefeito Municipal de 1965 a 1969, vereador atuante por duas Legislaturas consecutivas, 6ª Legislatura, período compreendido entre 1969 a 1973 e 7ª Legislatura, período compreendido entre 1973 e 1977, cidadão de notável atuação social, tendo sido um dos fundadores da Santa Casa de Misericórdia São Francisco e do Asilo Lar dos Velhos São Camilo de Leles, além de tantos outros feitos meritórios.
        Art. 2º. 
        A denominação a que se refere o artigo 1º desta lei é feita em caráter definitivo e deverá permanecer no prédio enquanto ali abrigar o funcionamento do SAAEMB, devendo acompanhar este na eventualidade de o mesmo ser transferido para outro local da cidade, inclusive, quando for construída a sua sede própria.
          Art. 3º. 
          Fica o SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, autorizado a confeccionar a referida placa de denominação, determinar a sua colocação no prédio onde abriga os seus serviços, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 23 de setembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.



                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal



                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                  Procurador Geral do Município



                  ETTORE ZANIN
                  Diretor Executivo do SAAEMB



                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.