Lei Ordinária nº 4.311, de 22 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4311

2016

22 de Setembro de 2016

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ROTATÓRIA CONSTRUÍDA NA CONFLUÊNCIA DAS AVENIDAS BENEDITO VIEIRA GARCIA E ANTONIO ALVES TEIXEIRA.

a A
"Dispõe sobre denominação de Rotatória construída na confluência das Avenidas Benedito Vieira Garcia e Antônio Alves Teixeira".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica denominada oficialmente de "Rotatória RUBENS NICOLETTI" a Rotatória construída na confluência das Avenidas Benedito Vieira Garcia e Antônio Alves Teixeira.
        Art. 2º. 
        A denominação a que se refere o artigo 1º desta lei tem por objetivo homenagear a pessoa deste senhor que em vida foi um exímio servidor público municipal, lotado no cargo de pedreiro junto ao Governo do Município de Buritama, onde exerceu com dedicação, capacidade e profissionalismo as suas funções por quase dez anos.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a referida placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 22 de setembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.

                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal

                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                  Procurador Geral do Município

                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.