Lei Ordinária nº 4.310, de 22 de setembro de 2016
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente de "Pista de Motocross ABDIAS ALVES DA SILVA" a Pista de Motocross localizada no Parque Turístico João Simão Garcia.
Art. 2º.
A denominação a que se refere o artigo anterior desta lei é feita em caráter definitivo e deverá permanecer no referido local enquanto o mesmo abrigar a Pista de Motocross naquele Parque Turístico, devendo acompanhar esta na eventualidade de ser transferida para outro local da cidade.
Art. 3º.
A denominação a que se refere o artigo 1º desta lei tem por objetivo homenagear a pessoa deste senhor que em vida foi um verdadeiro apaixonado por motos, tendo sido se não o primeiro, mas um dos primeiros buritamenses a possuir uma máquina de grande potência e viajar com ela cortando as estradas do país em visita à sua terra natal, a pequena, porém, acolhedora Catende, encravada na imensidão do querido estado de Pernambuco.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a referida placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 22 de setembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria