Lei Ordinária nº 4.301, de 19 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4301

2016

19 de Agosto de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER MUDAS DE ARVORES NATIVAS DA EMPRESA FLORA TIETE ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL DE PENÁPOLIS - ESTADO DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber mudas de arvores nativas da Empresa Flora Tietê Associação de Recuperação Florestal de Penápolis - Estado de São Paulo, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação até 10.000 (dez mil) mudas de arvores nativas da Empresa Flora Tietê Associação de Recuperação Florestal de Penápolis - Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 51.109.635/0001-62, situada na Avenida Presidente Getúlio Vargas nº 151 - Parque Industrial.
        Parágrafo único  
        Tendo em vista a certificação pelos órgãos competentes do Município, sobre a ausência de áreas de preservação permanente - APP para o plantio, referidas mudas serão plantadas em áreas particulares, eleitos pelo poder discricionário do Poder Executivo, para cumprimento de TCRA - Termos de Compromissos de Recuperação Florestal, expedidos pela CETESB.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes de plantio e manutenção, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Parágrafo único  
            A manutenção tratada no "caput" deverá ocorrer até que o órgão ambiental recebe o referido plantio, e dê por encerrado os TCRA - Termos de Compromissos de Recuperação Florestal que somam a quantidade de mudas especificadas, que deverá ser comprovada através de laudos a serem expedidos pelo SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama.
              Art. 3º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 09 de setembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.

                    IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal



                    CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                    Procurador Geral do Município 

                     

                    CRISTIANI APARECIDA DE OLIVEIRA
                    Procuradora Jurídica

                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria