Lei Ordinária nº 4.300, de 09 de setembro de 2016
Art. 1º.
As atuais ruas constantes do Loteamento Residencial Jardim São José de nosso município ficam denominadas oficialmente de:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as referidas placas de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de setembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria