Lei Ordinária nº 4.294, de 17 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4294

2016

17 de Agosto de 2016

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA MUNICIPAL ”.

a A
“Dispõe sobre denominação de via pública municipal ”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica denominada oficialmente de Rua Braulino Barbosa de Souza, a via pública localizada entre as Ruas José Barbosa dos Santos, Guilherme Guerbas e Aramim Cândido de Paiva, no Loteamento Residencial Benedito Garcia, a partir da Rua Almiro Antônio dos Santos, sentido cidade-bairro, até o seu final.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as referidas placas de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Buritama, 17 de agosto de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
                 
                IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                Prefeito Municipal
                 
                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                Procurador Geral do Município
                 
                REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
                Diretor do Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
                 
                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                 
                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria