Lei Ordinária nº 4.294, de 17 de agosto de 2016
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente de Rua Braulino Barbosa de Souza, a via pública localizada entre as Ruas José Barbosa dos Santos, Guilherme Guerbas e Aramim Cândido de Paiva, no Loteamento Residencial Benedito Garcia, a partir da Rua Almiro Antônio dos Santos, sentido cidade-bairro, até o seu final.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as referidas placas de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 17 de agosto de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Procurador Geral do Município
REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
Diretor do Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria