Lei Ordinária nº 4.287, de 09 de agosto de 2016
Art. 1º.
As atuais avenida, rua e orla localizadas no Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, de nosso Município, ficam oficialmente denominadas de:
Art. 2º.
As denominações a que se referem o artigo 1º desta lei têm como objetivo homenagear as pessoas desses três exímios ex-servidores públicos municipais que em vida prestaram relevantes serviços a nossa comunidade, inclusive no início da construção dos primeiros quiosques, melhoria e ampliação daquele hoje gigantesco, disputado e frequentadíssimo Parque Turístico, a Prainha, um bem precioso que enaltece e divulga o nome de Buritama para várias localidades de nosso Estado de São Paulo.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as referidas placas de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de agosto de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSA TEREZA GUERBAS
Procurador Geral do Município Diretora do Dpto Municipal de Cultura e Turismo
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria