Lei Complementar nº 155, de 20 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

155

2016

20 de Abril de 2016

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE ITEM NO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2004”.

a A
“Dispõe sobre alteração e inclusão de item no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 06/2004”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar no item ZUIT, constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 06 de 09 de janeiro de 2004, para 500,00 m² com testada de 15m, o lote mínimo, o recuo frontal para 3,00 metros e a largura da via para 14,00m / passeio 3,00m, e, nas observações acrescentar que deverão ser respeitadas as normas fixadas na Lei Complementar nº 07/2004 e suprimir o item recuo lateral obrigatório de 2,00 metros
        Parágrafo único  
        Com as alterações feitas pelo caput deste artigo, fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo II, com as devidas alterações.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 20 de abril de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
               
               
              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal
               
               
              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
                   Procurador Geral do Município               Diretora do Departamento Municipal de
                                                                                                 Engenharia, Obras e Serviços Públicos
                          
                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
               
              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
               Encarregada de Secretaria