Lei Complementar nº 155, de 20 de abril de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 6, de 09 de janeiro de 2004
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 7, de 09 de janeiro de 2004
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar no item ZUIT, constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 06 de 09 de janeiro de 2004, para 500,00 m² com testada de 15m, o lote mínimo, o recuo frontal para 3,00 metros e a largura da via para 14,00m / passeio 3,00m, e, nas observações acrescentar que deverão ser respeitadas as normas fixadas na Lei Complementar nº 07/2004 e suprimir o item recuo lateral obrigatório de 2,00 metros
Parágrafo único
Com as alterações feitas pelo caput deste artigo, fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo II, com as devidas alterações.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 20 de abril de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
Procurador Geral do Município Diretora do Departamento Municipal de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria