Lei Ordinária nº 4.253, de 25 de maio de 2016
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.224, de 16 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício a seguinte subvenção, a ser aplicada em despesa de custeio da Entidade abaixo relacionada, na área social, a ser custeada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, durante o exercício de 2016.
a)
Lar dos Velhos São Camilo de Leles....R$ 11.000,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO....R$ 11.000,00
Parágrafo único
A despesa autorizada pelo Artigo anterior, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
2 - Poder Público
2.10 - Fundo Municipal de Assistência Social
335041.04.02 - 08.244.0037-2.019 Contribuições Proteção Especial Estadual....R$ 11.000,00
Art. 2º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 3º.
Os respectivos valores das subvenções relacionadas, somente serão liberados após a aprovação do Plano de Trabalho, pelos seus respectivos conselhos, como também o atendimento a Instrução nº 01/2015 da Contadoria Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de maio de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Procurador Geral do Município
SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria