Lei Ordinária nº 4.253, de 25 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4253

2016

25 de Maio de 2016

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016, À ENTIDADE QUE ESPECIFICA

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção social para o exercício de 2016, à Entidade que especifica".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício a seguinte subvenção, a ser aplicada em despesa de custeio da Entidade abaixo relacionada, na área social, a ser custeada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, durante o exercício de 2016.
        a) 
        Lar dos Velhos São Camilo de Leles....R$ 11.000,00
         
        TOTAL DA SUBVENÇÃO....R$ 11.000,00
          Parágrafo único  
          A despesa autorizada pelo Artigo anterior, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
           
          2 - Poder Público
          2.10 - Fundo Municipal de Assistência Social
          335041.04.02 - 08.244.0037-2.019 Contribuições Proteção Especial Estadual....R$ 11.000,00
            Art. 2º. 
            Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
              Art. 3º. 
              Os respectivos valores das subvenções relacionadas, somente serão liberados após a aprovação do Plano de Trabalho, pelos seus respectivos conselhos, como também o atendimento a Instrução nº 01/2015 da Contadoria Municipal.
                Art. 4º. 
                Fica revogado a alínea "b" do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.224/2015.
                  b)   (Revogado)
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 25 de maio de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
                       
                      IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal
                       
                      CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                      Procurador Geral do Município
                       
                      SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                       
                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                       
                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria