Lei Ordinária nº 4.252, de 11 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4252

2016

11 de Maio de 2016

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO UFÓLOGO EM BURITAMA"

a A
Institui o Dia Municipal do Ufólogo em Buritama.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituído em Buritama o "Dia Municipal do Ufólogo", a ser comemorado, anualmente, em 24 de junho.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover eventos significativos no "Dia Municipal do Ufólogo" para discutir os estudos de ufologia que são realizados tanto à nível regional como estadual, não só como forma de homenagear os estudiosos, mas também em ajudar nas pesquisas sobre o tema, e fomentar o turismo ufológico em nosso município, em parceria com empresas privadas e grupos relacionados ao assunto.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Buritama, 11 de maio de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.

                IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                Prefeito Municipal

                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                Procurador Geral do Município

                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.