Lei Ordinária nº 4.242, de 30 de março de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.124, de 24 de abril de 2007
Art. 1º.
O Inciso VI do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.124 de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
dois representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de março de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ELIZIANE DA SILVA SANCHES
Procurador Geral do Município Diretor do Dpto Municipal de Educação
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria