Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 28 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2010

28 de Junho de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, REFERENTE À OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO.

a A
Altera a redação do parágrafo único do artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Buritama
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA DECRETA:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Buritama passará a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   Cada Vereador poderá conceder título de cidadão, em número de um por ano, durante o mandato que estiver exercendo.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dez (2010), 92 anos da Fundação de Buritama e 61 anos de Sua Emancipação Política. SÉRGIO TEIXEIRA JOSÉ DOMINGOS MARTINS FILHO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE JELVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI FERNANDA DOS SANTOS MOREIRA 1º Secretário 2º Secretário Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA Oficial Administrativo