Lei Ordinária nº 45, de 17 de dezembro de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

45

1957

17 de Dezembro de 1957

SUPLEMENTA EM CR$ 30.000,00, A VERBA ORÇAMENTÁRIA DO CORRENTE EXERCÍCIO, DE MATERIAL DE CONSUMO.

a A

Lei nº 45

    Eu, Lazaro Barbosa de Toledo, Prefeito Municipal de Buritama, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Buritama decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica suplementada em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a verba orçamentária do corrente exercício, do código 31-3-B-9-2-3: material de consumo.

        Art. 2º. 

        O valor do presente crédito será coberto pelo excesso de arrecadação da verba 31-3-B-9-4 / Item I, de Cr$ 50.000,00, da lei orçamentária do corrente exercício.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Buritama, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete.

            O Prefeito Municipal
            Lazaro Barbosa de Toledo