Lei Complementar nº 120, de 12 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

120

2014

12 de Dezembro de 2014

"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA".

a A
"Dispõe sobre criação de cargos no quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que será acrescido ao Anexo I, da Lei Municipal nº 2.797 de 24 de abril de 2001, a saber:
        ANEXO I
        DOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

        SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
        QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
           01Diretor do Setor de Licitações39
           01Diretor do Setor de Compras39
          Parágrafo único 
          Fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo I que contará com a carga horária, requisito básico e a descrição das funções de cada cargo.
            Art. 2º. 
            Os cargos de "Diretor do Departamento de Licitações", e "Supervisor do Departamento de Licitação", ambos de provimento em comissão, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 2.797/01 ficará automaticamente extinto, quando forem providos os cargos criados pelo artigo anterior.
              Art. 3º. 
              Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.940 de 29.10.2013 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
                Parágrafo único  
                Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.940 de 29.10.2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 12 de dezembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
                       
                      IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal
                       
                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                       
                      CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Procurador Geral do Município                                                 Encarregada de Secretaria
                       
                      ANIZIO ANTONIO DA SILVA
                      Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico