Lei Complementar nº 120, de 12 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.797, de 24 de abril de 2001
Art. 1º.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que será acrescido ao Anexo I, da Lei Municipal nº 2.797 de 24 de abril de 2001, a saber:
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo I que contará com a carga horária, requisito básico e a descrição das funções de cada cargo.
Art. 2º.
Os cargos de "Diretor do Departamento de Licitações", e "Supervisor do Departamento de Licitação", ambos de provimento em comissão, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 2.797/01 ficará automaticamente extinto, quando forem providos os cargos criados pelo artigo anterior.
Art. 3º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.940 de 29.10.2013 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.940 de 29.10.2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de dezembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico