Lei Complementar nº 119, de 04 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

119

2014

4 de Dezembro de 2014

"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 05 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

a A
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 05 de 31 de dezembro de 2003, que institui o Plano Diretor do Município de Buritama, dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 32 da Lei Complementar Municipal nº 05 de 31 de dezembro de 2003, que institui o Plano Diretor do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A Lei de uso e Ocupação do Solo, disporá sobre os diferentes usos permitidos e demais critérios de ocupação.
        § 2º   Loteamentos aprovados e implantados, com uso exclusivo residencial, com face para as vias com vocação para comércio, ficam autorizados o uso misto dos lotes voltados para a referida via, considerada corredor comercial.
        a)   Referidos comércios a serem implantados deverão se submeter à Lei de Uso e Ocupação do Solo”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 04 de dezembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.

             

             

             

            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA

            Prefeito Municipal

             

                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

             

             

            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
             
                     Procurador Geral do Município                              Encarregada de Secretaria

             

             

            REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN

            Diretor de Obras e Serviços Públicos