Lei Complementar nº 119, de 04 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 5, de 31 de dezembro de 2003
Art. 1º.
O artigo 32 da Lei Complementar Municipal nº 05 de 31 de dezembro de 2003, que institui o Plano Diretor do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A Lei de uso e Ocupação do Solo, disporá sobre os diferentes usos permitidos e demais critérios de ocupação.
§ 2º
Loteamentos aprovados e implantados, com uso exclusivo residencial, com face para as vias com vocação para comércio, ficam autorizados o uso misto dos lotes voltados para a referida via, considerada corredor comercial.
a)
Referidos comércios a serem implantados deverão se submeter à Lei de Uso e Ocupação do Solo”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 04 de dezembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
Diretor de Obras e Serviços Públicos