Lei Complementar nº 109, de 30 de julho de 2014
Art. 1º.
O artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 97 de 12 de setembro de 2013, que cria e organiza a Procuradoria Geral do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
Os proventos da aposentadoria ou da disponibilidade dos Procuradores do Município reger-se-á pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos em geral”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de julho de 2014, 96 anos de fundação e 65 anos de emancipação política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
JOSÉ VENICIUS TRINDADE DIAS
Diretor Geral da Administração