Lei Complementar nº 17, de 07 de outubro de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.797, de 24 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica criado o cargo de provimento efetivo, a ser provido através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que será acrescido ao Anexo III, da Lei Municipal nº 2.797 de 24 de abril de 2001, a saber:
Art. 2º.
Fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo I que contará de informações necessárias à carga horária, requisitos básicos e atribuições a cada cargo e vaga acrescida aos já existentes, e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 13, da Lei Municipal 3.075 de 20 de outubro de 2005 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 13, da Lei Municipal 3.075, de 20 de outubro de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 07 de outubro de 2006; 89 anos de Fundação e 58 anos de Emancipação Política.
MESSIAS FERREIRA MENDES
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessora Jurídica Encarregada de Secretaria
| Cargo | Carga/horária semanal | Requisitos | Atribuições |
| Psicopedagogo | 40hs | Idade mínima de 18 anos; Curso Superior completo; Habilitação em pedagogia e curso de pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia | Atender os professores; subsidiar o trabalho dos professores com orientações; participar do planejamento anual de escolas, propondo atividades correlatas às dificuldades aos alunos; acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos; emitir relatórios; percorrer todas as escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental; atender a criança com dificuldades para que possa propor estratégias diferentes de aprendizagem; realizar entrevistas com as mães ou representante legal pelo menor; enfim, executar, avaliar e coordenar a construção do projeto pedagógico das escolas do ensino infantil e ensino fundamental com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar. |