Lei Complementar nº 17, de 07 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

17

2006

7 de Outubro de 2006

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA (PSICOPEDAGOGO).

a A
"Dispõe sobre alteração na estrutura do Quadro de Servidores do Governo do Município de Buritama",
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de provimento efetivo, a ser provido através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que será acrescido ao Anexo III, da Lei Municipal nº 2.797 de 24 de abril de 2001, a saber:
        QuantidadeCargoReferência
        02Psicopedagogo31
          Art. 2º. 
          Fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo I que contará de informações necessárias à carga horária, requisitos básicos e atribuições a cada cargo e vaga acrescida aos já existentes, e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
            Art. 3º. 
            Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 13, da Lei Municipal 3.075 de 20 de outubro de 2005 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
              Parágrafo único  
              Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 13, da Lei Municipal 3.075, de 20 de outubro de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 07 de outubro de 2006; 89 anos de Fundação e 58 anos de Emancipação Política.
                     
                    MESSIAS FERREIRA MENDES
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                    JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO                                                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Assessora Jurídica                                                                                   Encarregada de Secretaria
                      Anexo I
                      QUADRO DE CARGOS DE CARÁTER EFETIVO
                        CargoCarga/horária semanalRequisitosAtribuições
                        Psicopedagogo40hsIdade mínima de 18 anos; Curso Superior completo; Habilitação em pedagogia e curso de pós-graduação Lato Sensu em PsicopedagogiaAtender os professores; subsidiar o trabalho dos professores com orientações; participar do planejamento anual de escolas, propondo atividades correlatas às dificuldades aos alunos; acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos; emitir relatórios; percorrer todas as escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental; atender a criança com dificuldades para que possa propor estratégias diferentes de aprendizagem; realizar entrevistas com as mães ou representante legal pelo menor; enfim, executar, avaliar e coordenar a construção do projeto pedagógico das escolas do ensino infantil e ensino fundamental com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar.