Lei Ordinária nº 42, de 23 de outubro de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

42

1957

23 de Outubro de 1957

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO, PARA EFEITO DE PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS ANUAIS, DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA.

a A
Lei nº 42

    Eu, Lazaro Barbosa de Toledo, Prefeito Municipal de Buritama, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Buritama decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Buritama passa a ser assim classificado, para efeito de percepção de seus vencimentos anuais:

        • 1 Secretário Contador Cr$ 38.400,00
        • 1 Porteiro Cr$ 38.400,00
        • 1 Auxiliar da Contadoria Cr$ 54.000,00
        • 1 Tesoureiro Cr$ 57.600,00
        • 1 Encarregador Cr$ 54.000,00
        • 1 Fiscal Geral Cr$ 42.000,00
        • 1 Fiscal de Vila Cursel Cr$ 38.400,00
        • 1 Gerente Técnico Eletricista da Usina Cr$ 60.000,00
          Art. 2º. 

          Os orçamentos municipais a partir de 1958, consignarão verbas próprias para atender aos respectivos pagamentos.

            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1958.

              Buritama, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete.

              O Prefeito Municipal
              Lazaro Barbosa de Toledo