Lei Complementar nº 9, de 28 de abril de 2005
Norma correlata
Lei Orgânica nº 1, de 06 de abril de 2009
Art. 1º.
No primeiro exercício financeiro de mandato, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Projeto de Lei do Plano Plurianual, serão encaminhados concomitantemente, até 31 de Agosto.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 28 de abril de 2005; 87 anos de Fundação e 56 anos de Emancipação Política.
MESSIAS FERREIRA MENDES
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARCOS ROBERTO DE O.V.VIDAL MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Encarregada de Secretaria