Lei Complementar nº 9, de 28 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

9

2005

28 de Abril de 2005

DISPÕE SOBRE PRAZOS PARA ENVIO DE PPA E LDO, NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 130 DA LOM.

a A
“Dispõe sobre prazos para envio de PPA e LDO, nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 130 da LOM”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      No primeiro exercício financeiro de mandato, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Projeto de Lei do Plano Plurianual, serão encaminhados concomitantemente, até 31 de Agosto.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 28 de abril de 2005; 87 anos de Fundação e 56 anos de Emancipação Política.
             
             
             
             
             
            MESSIAS FERREIRA MENDES
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
            MARCOS ROBERTO DE O.V.VIDAL             MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Assessor Jurídico                                             Encarregada de Secretaria