Lei Complementar nº 8, de 13 de fevereiro de 2004
Altera o(a)
Lei Complementar nº 5, de 31 de dezembro de 2003
Art. 1º.
O artigo 8º da Lei Complementar nº 05, de 31 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 8º.
A Zona Urbana é aquela compreendida pelo seguinte perímetro e demarcada no anexo PD 01:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama,13defevereirode2004;86anosdeFundaçãoe55anosdeEmancipação Política.
ODAIRGONÇALVESDOSSANTOS
PrefeitoMunicipal
PublicadonaDivisãodeExpedientedaPrefeituraMunicipaldeBuritama,nadatasupra,por afixação emlocal de costume.
ANTONIOJOSÉZACARIAS MARIACRISTINANOBRESANTOS
AssessorJurídico Encarregada de Secretaria