Lei Complementar nº 2, de 27 de junho de 2001
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 29 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O artigo 145 da Lei Complementar Municipal nº 01/98, passa a vigorar
acrescido dos §§1º, 2º, 3º, 4º e 5º, conforme segue:
§ 2º
Para efeito do rodízio de que trata o parágrafo anterior, os interessados
deverão protocolar junto ao setor de tributos o termo de compromisso firmado
nesse sentido, para efeito de fiscalização.
§ 1º
Os supermercados estabelecidos neste município só poderão abrir nos horários aos domingos, em horários especiais, assim definidos no §5º deste artigo, mediante rodízio semanal, de no máximo, três estabelecimentos, a ser estabelecido entre os próprios interessados.
§ 3º
Na hipótese de abertura de supermercado que não esteja participando do
rodízio ora estabelecido, ou mesmo fora das datas previstas no acordo de
revezamento, poderão ser impostas as seguintes multas:
a)
R$1.000,00 (hum mil reais) para a primeira infração;
b)
R$2.000,00 (dois mil reais) para a primeira reincidência;
c)
R$3.000,00 (três mil reais) para a segunda reincidência, e;
d)
R$3.000,00 (três mil reais) a cada nova infração após a segunda reincidência.
§ 4º
Excetua-se do rodízio ora estabelecido, a abertura dos supermercados aos
domingos que antecederem o natal, ano novo, carnaval e semana santa.
§ 5º
Considera-se horário especial o período correspondente aos domingos e
feriados, em qualquer horário e, nos dias úteis, das 18:00 horas às 06:00 horas, e aos
sábados das 12:00 às 18:00 horas”.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço Municipal “Nésio Cardoso”, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho de dois mil e um (2001).
ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Jurídico
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Secretária
Procurador Jurídico
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Secretária