Lei Ordinária nº 3.957, de 06 de dezembro de 2013
Vigência a partir de 3 de Setembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 4.063, de 03 de setembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 4.063, de 03 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a receber em doação onerosa do Buritama Futebol Clube - BFC, inscrito no CNJP nº 44.435.634/0001-42, o imóvel e respectivas benfeitorias, que compõem seu patrimônio, objeto da Matricula Imobiliária nº 006232, do Oficial de Registro de Imóveis de Buritama (SP), com as seguintes condições impostas pelo doador, que deverão constar da necessária escritura pública, a saber:
I –
Para concretização do ato de doação, mediante escritura pública, o Município se responsabilizará pelo pagamento do montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referentes à quitação dos valores de débitos fiscais, e ao pagamento de honorários contábeis necessários a execução dos serviços, para que referido Clube possa obter todas as certidões negativas atualizadas.
II –
o imóvel será revertido ao doador, caso o Município dê outra finalidade que não seja à da prática esportiva naquele local, bem como, terá a obrigação de manter o campo de futebol principal com as medidas oficiais atuais (110 x 78 metros) e no lugar e posição em que atualmente se encontra.
III –
é vedada a destinação de área livre do imóvel doado, para quaisquer outras finalidades e/ou construções, que não sejam destinadas para a prática esportiva.
IV –
O Município também não poderá em hipótese alguma, vender, doar, trocar ou desfazer-se de qualquer outro modo do imóvel doado, e caso isso no futuro seja conveniente ou necessário, o doador terá preferência em igualdade condições com terceiros, na forma como se encontrava ao tempo da doação, com as eventuais benfeitorias e melhorias realizadas, sem direito à indenização, reembolso ou demolição.
Art. 2º.
O referido imóvel e suas benfeitorias recebidos em doação, passa a integrar a condição de bens patrimoniais do Município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei, inclusive com lavratura de escritura e respectivo registro, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, autorizando-se as alterações no PPA, na LDO, e na LO.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, autorizando-se o Executivo Municipal regulamentar por Decreto o uso do imóvel recebido.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de dezembro de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria