Lei Ordinária nº 3.850, de 07 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3850

2013

7 de Fevereiro de 2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.474/2010 QUE TRATA SOBRE REFORMULAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA SUA ADEQUADA APLICAÇÃO, POR FORÇA DA LEI FEDERAL Nº 12.696/2012.

a A
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.474/2010 que trata sobre reformulação da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação, por força da Lei Federal nº 12.696/2012”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 15 e 38, da Lei Municipal nº 3.474 de 06 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 15.   Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado ao Gabinete do Prefeito, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros titulares e suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução mediante novo processo de escolha.
        § 1º   A duração do mandato previsto no caput deste artigo, não se aplica aos atuais Conselheiros Tutelares.
        § 2º   Excepcionalmente, o mandato dos futuros Conselheiros Tutelares eleitos no exercício de 2013, será inferior ao prazo atualmente previsto, por força do disposto no artigo 139, § 1º da Lei nº 8.069/90 (ECA), com as alterações dadas pela Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012”.
        Art. 38.   Ficam criados 5 (cinco) cargos de agentes públicos eleitos para ocupação de função temporária de Conselheiro Tutelar, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 07 de fevereiro de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.

            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal


            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

             

            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
            Assessor Jurídico Consultor

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”