Lei Ordinária nº 3.809, de 04 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3809

2012

4 de Junho de 2012

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA PARA O MANDATO COMPREENDIDO ENTRE 2013/2016.

a A
“Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Buritama para o mandato compreendido entre 2013/2016”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA Faz Saber que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Buritama do mandato compreendido entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, farão jus a um subsídio fixado, conforme os seguintes valores:
        I – 
        o ocupante de mandato de PREFEITO MUNICIPAL perceberá o subsídio mensal no valor de R$. 12.000,00 (Doze mil reais);
          II – 
          o VICE-PREFEITO perceberá o subsídio mensal no valor de R$. 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
            Art. 2º. 
            Os subsídios não serão computados nem acumulados sob qualquer fundamento e são irredutíveis, ressalvado o disposto no artigo 4º desta lei, ficando assegurada à revisão geral anual, na forma da lei.
              Art. 3º. 
              Os subsídios fixados por esta lei poderão ser alterados por lei especifica, por ocasião da revisão geral anual do funcionalismo público municipal, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
                Art. 4º. 
                Os valores dos subsídios fixados para o Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Buritama não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e respectivas normas constitucionais.
                  Parágrafo único  
                  Ocorrendo o excesso previsto neste artigo, o valor dos subsídios será reduzido, de forma igualitária, até adequar-se aos limites da lei.
                    Art. 5º. 
                    Serão publicados anualmente, no primeiro trimestre de cada exercício financeiro, os valores dos subsídios do prefeito e vice-prefeito do município de Buritama.
                      Art. 6º. 
                      Os orçamentos da Prefeitura Municipal de Buritama consignarão, em cada exercício, as dotações destinadas ao pagamento dos respectivos subsídios.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
                          Art. 8º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                            Buritama, 04 de julho de 2012; 94 anos de Fundação e 63 anos de Emancipação Política.
                             
                             
                            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                            Prefeito Municipal
                             
                             
                            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                             
                             
                             
                            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                               Assessor Jurídico Consultor                                    Encarregada de Secretaria