Lei Ordinária nº 3.489, de 27 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3489

2010

27 de Abril de 2010

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 3474/2010, QUE REFORMULA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA SUA ADEQUADA APLICAÇÃO.

a A
"Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 3.474/2010 que reformula a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 46 da Lei Municipal nº 3.474 de 06 de abril de 2010, que reformula a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 46.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Municipais nº 3.093/2006 e parcialmente a 2.927/2003, no que concerne a preservação dos direitos de mandato dos atuais conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que finda em 1º de abril de 2011.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 27 de abril de 2010, 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.

            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal


            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

             

            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
            Assessor Jurídico Consultor

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”