Lei Ordinária nº 3.334, de 29 de junho de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.124, de 24 de abril de 2007
Art. 1º.
O Inciso I do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.124 de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria e/ou Divisão Municipal de Educação;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 29 de junho de 2009; 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria