Lei Ordinária nº 28, de 08 de janeiro de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

28

1957

8 de Janeiro de 1957

CRIA O CARGO DE ZELADOR PARA O CEMITÉRIO DE VILA LOURDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Eu Antônio Alves Teixeira, Prefeito Municipal de Buritama, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo usando das atribuições que me são conferidas por lei
    Faço saber que a Câmara Municipal de Buritama derreter e eu promulgo e sanciono a seguinte lei
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de zelador para o Cemitério da Vila Lourdes
        Art. 2º. 
        Fica o funcionário nomeado pelo senhor Prefeito Municipal para exercer o referido cargo acima, obrigado a proceder a limpeza do grupo Escolar de vila Lourdes
          Art. 3º. 
          Fica aberto na contadoria municipal de Buritama, um Crédito Especial da importância de CR 24.000,00 - ( vinte e quatro mil cruzeiros ) para proceder ao pagamento do funcionário que trata o artigo 4º desta lei.
            Art. 4º. 
            O crédito constante do artigo 3º de verá ocorrer por conta do excesso de arrecadação que se verificar no exercício de 1957.
              Art. 5º. 
              O cargo ao criado deverá constar em orçamento do exercício de 1958
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Prefeitura Municipal de Buritama, 8 de Janeiro de 1957
                    O Prefeito Municipal Antônio Alves Teixeira