Lei Ordinária nº 28, de 08 de janeiro de 1957
Art. 1º.
Fica criado o cargo de zelador para o Cemitério da Vila Lourdes
Art. 2º.
Fica o funcionário nomeado pelo senhor Prefeito Municipal para exercer o referido cargo acima, obrigado a proceder a limpeza do grupo Escolar de vila Lourdes
Art. 3º.
Fica aberto na contadoria municipal de Buritama, um Crédito Especial da importância de CR 24.000,00 - ( vinte e quatro mil cruzeiros ) para proceder ao pagamento do funcionário que trata o artigo 4º desta lei.
Art. 4º.
O crédito constante do artigo 3º de verá ocorrer por conta do excesso de arrecadação que se verificar no exercício de 1957.
Art. 5º.
O cargo ao criado deverá constar em orçamento do exercício de 1958
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.