Lei Ordinária nº 27, de 08 de janeiro de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

27

1957

8 de Janeiro de 1957

AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A PAGAR AS DÍVIDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL QUE ESPECÍFICA A PRESENTE LEI.

a A
Eu Antônio Alves Teixeira, Prefeito Municipal de Buritama, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo usando das atribuições que me são conferidas por lei
    Faço saber que a Câmara Municipal de Buritama derreter e eu promulgo e sanciono a seguinte lei
      Art. 1º. 
      Fica o senhor Prefeito municipal autorizado a pagar as dívidas da Prefeitura Municipal constante de diaristas fornecimento de materiais da aquisição de uma data de terreno anexa a usina da aquisição do terreno do grupo Escolar de Vila Lourdes de passagens de caminhões de areia no Porto Ruy Barbosa, de dívida de Hotel da construção de 131 metros de guias e sarjetas de dois mesas de iluminação pública de de turiuba de1 955 de despesas de viagem a São Paulo com vereadores etc
        Art. 2º. 
        Para ocorrer o pagamento das despesas discriminadas no artigo 4º desta lei, fica aberto na contadoria municipal um crédito Especial da importancia de Cr 84.889,00 =(oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros)
          Art. 3º. 
          O recurso para cobertura do presente, correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar na corrente exercício
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Buritama aos oito dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete. O Prefeito Municipal Antonio Alves Teixeira