Lei Ordinária nº 27, de 08 de janeiro de 1957
Art. 1º.
Fica o senhor Prefeito municipal autorizado a pagar as dívidas da Prefeitura Municipal constante de diaristas fornecimento de materiais da aquisição de uma data de terreno anexa a usina da aquisição do terreno do grupo Escolar de Vila Lourdes de passagens de caminhões de areia no Porto Ruy Barbosa, de dívida de Hotel da construção de 131 metros de guias e sarjetas de dois mesas de iluminação pública de de turiuba de1 955 de despesas de viagem a São Paulo com vereadores etc
Art. 2º.
Para ocorrer o pagamento das despesas discriminadas no artigo 4º desta lei, fica aberto na contadoria municipal um crédito Especial da importancia de Cr 84.889,00 =(oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros)
Art. 3º.
O recurso para cobertura do presente, correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar na corrente exercício
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.