Lei Ordinária nº 22, de 26 de outubro de 1956
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a mandar contabilizar nos componentes livros da prefeitura os créditos constantes da relação enviada a este legislativo correspondente a fornecimentos feitos sem o componente datação orçamentária na Administração do anterior Prefeito
Art. 2º.
Para atender ao pagamento dos credores de que trata o artigo 1º desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial no valor de CR 236.141,60 (duzentos e trinta e seis mil, cento e quarenta e um cruzeiros e sessenta centavos)
Art. 3º.
O recurso para, cobertura do presente crédito, será com o saldo do Caixa transferido de 1955, e com o excesso de arrecadação a ser verificar no presente exercício.
Art. 4º.
Revogados as Disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação Buritama, aos vinte es seis dias do mês de Outubro de ano de mil novecentos e cinquenta e seis.