Lei Ordinária nº 3.189, de 04 de julho de 2008
Vigência a partir de 21 de Janeiro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 4.101, de 21 de janeiro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 4.101, de 21 de janeiro de 2015
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder a título de concessão de 02 (dois) imóveis desta Municipalidade, localizados à Rua General Glicério - Gleba 10 - casas nº 691 e 692, para instalação e atendimento do 4º Pelotão de Polícia Militar de Buritama.
Art. 2º.
A concessão de que trata o artigo anterior, será por prazo de 05 (cinco) anos da data da assinatura do referido contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
Art. 3º.
Os imóveis objeto da concessão não poderão sofrer desvio de sua finalidade, sob pena de rescisão contratual e imediata retomada do imóvel.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2005.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 04 de julho de 2008; 90 anos de Fundação e 59 anos de Emancipação Política.
NELSON JOSÉ FEROLDI
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria