Lei Ordinária nº 3.146, de 11 de fevereiro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.154, de 05 de março de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão de uso de bem municipal junto à iniciativa privada visando implantação de cursos profissionalizantes.
§ 1º
O bem municipal objeto do contrato de concessão de uso consiste em concessão uso de sala de aula, na EMEF do Bairro Nossa Senhora do Livramento, a ser utilizada, exclusivamente, no período noturno, desde que haja sala disponível para atendimento do curso desejado.
§ 2º
Os materiais de higiene pessoal, a limpeza e manutenção da sala de aula após o período de utilização ficam sob responsabilidade da empresa concessionária.
Art. 2º.
A concessionária se obrigará a fornecer material didático gratuitamente aos alunos regularmente matriculados, bem como a conceder bolsas de estudo a pessoas carentes do município, assim consideradas mediante estudo social elaborado por técnico responsável, em números mínimos a serem estabelecidos entre as partes.
Parágrafo único
Fica estabelecido no mínimo 02 (duas) bolsas de estudo por sala de aula colocada a disposição da concessionária.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário, na forma da lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de fevereiro de 2008; 90 anos de Fundação e 59 anos de Emancipação Política.
NÉLSON JOSÉ FEROLDI
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO
Assessora Jurídica
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado.