Lei Ordinária nº 136, de 23 de dezembro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

136

1961

23 de Dezembro de 1961

ESTABELECE O REGULAMENTO DE INSTALAÇÃO DE AÇOUGUE NA CIDADE DE BURITAMA.

a A
Lei Nº 136

    Eu, Alcides da Rocha Mendes, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, comarca de Monte Aprazível.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Buritama decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Estabelece a presente lei o regulamento de instalação de açougue na cidade de Buritama.

        Art. 2º. 

        Os interessados no ramo de comércio estabelecido no artigo 1º, obedecerão as seguintes exigências:

          a) 

          Construir ou adaptar o prédio onde irá funcionar o açougue de acordo com as exigências estabelecidas pela Lei;

            b) 

            Possuir, além dos utensílios e móveis de utilidade no serviço interno do açougue, um balcão frigorífico ou geladeira, carrinho com rodagem pneumática forrado internamente com zinco ou outro material permitido pela higiene, fechado para transporte de carne do matadouro ao açougue e venda dos miúdos;

              c) 

              Prometer chacinar em carne bovina e suína os habitantes do município e obrigar-se a vender os miúdos a domicílio utilizando para tal o mesmo carrinho utilizado no transporte da carne;

                d) 

                Vender a carne de acordo com os preços fixados pela Comissão Municipal de Abastecimentos e Preços.

                  Art. 3º. 

                  Os atuais proprietários de açougues residentes na cidade, por esta lei, ficam obrigados a cumprir as disposições contidas no art. 2º, dentro do prazo de 90 dias, sob pena de cancelamento e fechamento do estabelecimento, independentemente de qualquer notificação.

                    Art. 4º. 

                    Sempre que houver interessados na abertura de açougue poderão fazer, desde que obedeçam às exigências previstas nesta lei.

                      Art. 5º. 

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Buritama, aos vinte e três dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e um.

                         

                        O Prefeito Municipal
                        Alcides da Rocha Mendes

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
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