Lei Ordinária nº 136, de 23 de dezembro de 1961
Estabelece a presente lei o regulamento de instalação de açougue na cidade de Buritama.
Os interessados no ramo de comércio estabelecido no artigo 1º, obedecerão as seguintes exigências:
Construir ou adaptar o prédio onde irá funcionar o açougue de acordo com as exigências estabelecidas pela Lei;
Possuir, além dos utensílios e móveis de utilidade no serviço interno do açougue, um balcão frigorífico ou geladeira, carrinho com rodagem pneumática forrado internamente com zinco ou outro material permitido pela higiene, fechado para transporte de carne do matadouro ao açougue e venda dos miúdos;
Prometer chacinar em carne bovina e suína os habitantes do município e obrigar-se a vender os miúdos a domicílio utilizando para tal o mesmo carrinho utilizado no transporte da carne;
Vender a carne de acordo com os preços fixados pela Comissão Municipal de Abastecimentos e Preços.
Os atuais proprietários de açougues residentes na cidade, por esta lei, ficam obrigados a cumprir as disposições contidas no art. 2º, dentro do prazo de 90 dias, sob pena de cancelamento e fechamento do estabelecimento, independentemente de qualquer notificação.
Sempre que houver interessados na abertura de açougue poderão fazer, desde que obedeçam às exigências previstas nesta lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.