Lei Ordinária nº 125, de 23 de novembro de 1961
Art. 1º.
Fica instituído o Dia do Município de Buritama, o dia 24 de agosto, por coincidir com a data de sua criação.
Art. 2º.
Será considerado Feriado Municipal a esse do Município, instituído pelo artigo 1º desta lei.
Único
O senhor Prefeito Municipal deverá interdir juntos as poderes Federais e Estaduais, para que seja decretado Ponto Facultativo nas respectivas repartições no dia do município.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.