Lei Ordinária nº 125, de 23 de novembro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

125

1961

23 de Novembro de 1961

INSTITUI O DIA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, O DIA 24 DE AGOSTO, POR COINCIDIR COM A DATA DE SUA CRIAÇÃO.

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INSTITUI O DIA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, O DIA 24 DE AGOSTO, POR COINCIDIR COM A DATA DE SUA CRIAÇÃO.
    Eu Alcides da Rocha Mendes, Prefeito Municipal de Buritama, comarca de Monte Aprazível Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Buritama decretou e Promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Município de Buritama, o dia 24 de agosto, por coincidir com a data de sua criação.
        Art. 2º. 
        Será considerado Feriado Municipal a esse do Município, instituído pelo artigo 1º desta lei.
          Único 
          O senhor Prefeito Municipal deverá interdir juntos as poderes Federais e Estaduais, para que seja decretado Ponto Facultativo nas respectivas repartições no dia do município.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de Buritama, Vinte e três dias do mês de novembro de um mil e novecentos e sessenta e um.
               
              O Prefeito Municipal
              Alcides da Rocha Mendes