Projeto de Lei Ordinária da Câmara nº 9 de 05 de Março de 2026
Fica oficialmente denominada de Lanchonete DURVAL ANTONIO ZACARIAS - “PIMBA”, o estabelecimento comercial localizado no Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, ali existente desde a incipiente implantação daquela área de lazer.
Fica oficialmente denominado de Quiosque Restaurante HAMILTON TEIXEIRA ROSANTE - “Tatu”, o Quiosque Restaurante localizado no Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, de nosso município, inaugurado no dia 20 de fevereiro de 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as placas de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos CINCO dias do mês de MARÇO de dois mil e vinte e seis (2026), 108 anos da Fundação de Buritama e 77 anos de Sua Emancipação Política.
ADRIANO CARLO DE CARVALHO ANDRÉ LUIZ CUNTO
ANÍZIO ANTONIO DA SILVA ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CARLOS ROBERTO TEIXEIRA
FERNANDA MACENO COLETTA MESTRINER
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
MIKAEL CASTRO DE BRITO WALLISON ROBERTO DA SILVA
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”