Projeto de Lei Complementar da Câmara nº 2 de 19 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar da Câmara

2

2026

19 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Complementar nº 210, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a instituição e fixação de novo valor para o “Vale Alimentação” concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Complementar nº 210, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a instituição e fixação de novo valor para o “Vale Alimentação” concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

    FAZ  SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVA a seguinte LEI:

      Art. 2º. 

      O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, segue demonstrado e fica fazendo parte integrante na forma do Anexo I desta Lei. 

        Art. 3º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

          Art. 4º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS”, aos DEZENOVE dias do mês de JANEIRO de dois mil e vinte e seis (2026), 108 anos da Fundação de Buritama e 77 anos de Sua Emancipação Política. 

             

            WALLISON ROBERTO DA SILVA
            1º SECRETÁRIO

             

            ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
            2º SECRETÁRIO

             

            ANTONIO CARLOS DE FREITAS
            PRESIDENTE

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”