Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 20 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

6

2026

20 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama, e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Os artigos , 23, 24 e 25, da Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, e suas posteriores alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º. 

        Ficam mantidas demais normas das legislações citadas.

          Art. 4º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Buritama, 19 de dezembro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.


            TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
            Prefeito Municipal

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”