Projeto de Lei Ordinária nº 104 de 30 de Outubro de 2025
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3.1.90.11.78-05 10.305.0022-2.017 Vencimentos e Vantagens R$ 123.140,00
3.3.90.39.25-05 10.301.0018-2.014 Outros Serv. Terc. P.J – Rede Alyne R$ 175,05
3.3.90.32.16-05 10.303.0021-2.016 Mat. Distrib. Gratuita F. Básica R$ 17.037,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.................................R$ 140.352,05
Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, nos termos do disposto no inciso II, do § 1º c.c. § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”