Projeto de Lei Complementar da Câmara nº 2 de 31 de Julho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar da Câmara

2

2025

31 de Julho de 2025

“Dispõe sobre alteração de dispositivo constante da Lei Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, com alterações que lhe foram dadas posteriormente, e dá outras providências”.

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“Dispõe sobre alteração de dispositivo constante da Lei Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, com alterações que lhe foram dadas posteriormente, e dá outras providências”.

    Nós, ABAIXO ASSINADOS, vereadores, com assento na Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que nos são conferidas por lei, etc.


    FAZEMOS  SABER  que a Câmara Municipal de Buritama APROVA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      O Artigo 73 da Lei Municipal nº 2.024, de 12 de junho de 1991, e seus parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

                            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS”, aos TRINTA E UM dias do mês de JULHO de dois mil e vinte e cinco (2025), 107 anos da Fundação de Buritama e 76 anos de Sua Emancipação Política.


            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

            ADRIANO CARLO DE CARVALHO

            CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

            CARLOS ROBERTO TEIXEIRA

            FERNANDA MACENO COLETTA MESTRINER

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.