Projeto de Lei Complementar da Câmara nº 2 de 31 de Julho de 2025
O Artigo 73 da Lei Municipal nº 2.024, de 12 de junho de 1991, e seus parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS”, aos TRINTA E UM dias do mês de JULHO de dois mil e vinte e cinco (2025), 107 anos da Fundação de Buritama e 76 anos de Sua Emancipação Política.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
ADRIANO CARLO DE CARVALHO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
CARLOS ROBERTO TEIXEIRA
FERNANDA MACENO COLETTA MESTRINER
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.