Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 18 de Dezembro de 2024
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho
3190.11.78.01 – 04.122.0004-2.004 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 58.700,00
3190.13.41.01 - 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – INSS R$ 4.500,00
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
3190.11.78.01 – 04.123.0006-2.005 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 145.000,00
3390.47.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Contribuições ao PASEP R$ 75.000,00
3390.91.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais R$ 150.000,00
33.90.93.04.01 – 04.123.0006-2.005 - Indenizações e Restituições R$ 5.200,00
4690.71.03.01 – 28.843.0007-0.001 – Amort. Div. IPREM – lntraorçamentária R$ 45.000,00
02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
3190.11.78.01 – 15.452.0042-2.006 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 95.850,00
3191.13.01.01 –15.452.0042-2.006 -Obrigações Patronais – Iprem R$ 2.550,00
02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
3190.11.78.01 - 12.361.0011-2.009 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 260.000,00
3191.13.01.01 – 12.361.0011-2.009 -Obrigações Patronais – Iprem R$ 12.200,00
3390.39.24.01 – 12.361.0011-2.009 - Outros Serv. P. Jurídica R$ 120.000,00
3390.30.61.02 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo R$ 40.000,00
3390.30.65.05 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo - QESE R$ 20.000,00
3390.39.24.02 – 12.361.0011-2.009 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
3390.39.26.05 – 12.361.0011-2.009 – Outros Serv. Terc. P. Juridica QESE R$ 20.000,00
3190.11.78.01 - 12.365.0011-2.024 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 470.000,00
3191.13.01.01 – 12.365.0011-2.024 -Obrigações Patronais – Iprem R$ 59.000,00
3190.11.78.01 - 12.365.0011-2.025 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 60.000,00
02.05 – Departamento Municipal de Educação Básica - FUNDEB
3190.11.80.02 – 12.361.0013-2.010 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Mag. R$ 446.600,00
3191.13.02.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – IPREM 70% R$ 81.900,00
02.06 – Divisão de Educação Complementar
33.90.30.67 – 12.306.0014.2.011- Material de Consumo – Merenda Estadual R$ 100.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3190.11.78.01 – 10.122.0015-2.012 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 167.300,00
3190.11.78.01 – 10.301.0018-2.014 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 264.800,00
3190.11.78.01 – 10.302.0019-2.015 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 73.100,00
3371.70.00.01 – 10.302.0019.2015 – Rateio pela Part. em Cons. Público R$ 167.000,00
3371.70.00.05 – 10.302.0019.2015 – Rateio pela Part. em Cons. Público R$ 600.000,00
3190.11.78.01 – 10.303.0021-2.016 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 49.900,00
3190.11.78.01 – 10.305.0022-2.017 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 126.400,00
3191.13.01.01 – 10.305.0022-2.017 -Obrigações Patronais – Iprem R$ 7.700,00
02.10 – Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
319011.78.01 - 08.122.0037-2.032 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 58.400,00
319011.78.01 – 08.244.0037-2.033 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 60.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Esportes e Lazer
3190.11.78.01 - 27.812.0039-2.021 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 26.950,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
3190.11.78.01 - 04.122.0041-2.031 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 353.550,00
3191.13.01.01 – 04.122.0041-2.031 - Obrigações Patronais – Iprem R$ 34.800,00
3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Servs. Terc. Pessoa Juridica R$ 250.000,00
02.13 – Departamento Municipal de Cultura
3190.11.78.01 – 13.392.0043-2.013 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 29.600,00
02.14 – Departamento Municipal de Turismo
3190.11.78.01 – 23.695.0044-2.029 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 48.750,00
02.15 – Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
3190.11.78.01 – 04.121.0034-2.030 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 28.000,00
02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
3190.11.78.01 – 20.605.0045-2.050 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 29.900,00
02.18 – Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
3190.11.78.01 - 04.122.0047-2.060 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 139.400,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 4.807.050,00
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de 4.807.050,00 (Quatro milhões oitocentos e sete mil e cinquenta reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho
3191.13.01.01 – 04.122.0004-2.004 Obrigações Patronais - Iprem R$ 13.000,00
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
4490.90.52.01 – 04.123.0006-1.016 – Equipamento e Material Permanente R$ 7.000,00
4690.71.05.01 – 28.843.0007-0.001 – Amortização da Dívida Banco Brasil R$ 34.000,00
02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
3390.39.34.01 – 15.452.0042-2.026 – Pessoa Jurídica – E.E. R$ 17.000,00
02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB
3190.13.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – Administrativo R$ 8.000,00
3190.13.43.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – Magistério R$ 50.000,00
3191.13.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – IPREM 30% R$ 19.000,00
3390.30.61.02 - 12.361.0013-2.010 – Material de Consumo R$ 5.000,00
3190.13.43.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrig. Patronais – Magistério R$ 30.000,00
3191.13.03.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrig. Patronais – IPREM 30% R$ 27.000,00
3390.08.01.02 – 12.365.0013-2.073 – Outros Benefícios Assist. - Sal. Fam. R$ 34.000,00
02.06 – Divisão de Educação Complementar
3190.11.78.01 – 12.306.0014-2.011 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 6.700,00
3390.30.70.01 - 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo R$ 35.000,00
3390.30.80.05 - 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo R$ 6.000,00
3390.36.60.01 – 12.306.0014-2.011 – Outros Servs. Terc. Pessoa Física R$ 11.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3190.11.78.02 – 10.301.0018-2.014 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00
3390.39.24.01 – 10.301.0018-2.014 – Outros Serviços Terceiros – P.Jurídica R$ 53.000,00
4490.52.01.05 – 10.301.0018-2.014 – Equipamentos e Material Permanente R$ 42.000,00
3371.70.00.01 – 10.302.0019.2.015 – Rateio pela Part. em Cons. Público R$ 43.800,00
3390.30.82.05 - 10.302.0019-2.015 – Material de Consumo Caps R$ 40.000,00
3390.39.27.05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Servs. Terc. Pessoa Juridica-Caps R$ 15.000,00
4490.52.66.05 – 10.302.0019-2.015 – Equipamento e Mat. Permanente Caps R$ 7.000,00
3190.11.12.05 – 10.302.0019-2.015 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil-Enf. R$ 60.000,00
3350.39.63.05 – 10.302.0019-2.015 – O. Servs. Terc. Pessoa Jurídica- Port. 731 R$ 119.000,00
3350.39.61.05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Servs. Terc. Pessoa Jurídica R$ 22.000,00
3390.39.24.01 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Juridica R$ 638.000,00
3350.39.69.05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv. Pessoa Jurídica R$ 77.000,00
3390.39.18.02 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica R$ 846.000,00
3390.39.21.02 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica R$ 74.000,00
3390.39.25.02 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica R$ 293.000,00
3390.30.61.02 – 10.305.0022-2.017 – Material de Consumo R$ 16.875,00
3390.30.61.05 – 10.305.0022-2.017 – Material de Consumo R$ 22.709,00
3390.39.24.01 – 10.305.0022-2.017 – Outros Serv. Terceiros Jurídica R$ 32.209,00
3390.39.24.05 – 10.305.0022-2.017 – Outros Serv. Terceiros P.Jurídica R$ 46.424,00
3390.30.51.02 – 10.305.0022-2.017 – Material de Consumo Res.SS20 R$ 20.000,00
3390.39.97.02 – 10.305.0022-2.017 – Outros Serv. Ter. P.Jurídica Res.SS20 R$ 20.000,00
4490.52.22.02 – 10.305.0022-2.017 – Equipamento e Material Permanente R$ 11.822,00
3350.39.59.02 – 10.302.0019.2.062 – Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 1.025.733,00
02.10 – Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
4490.52.01.01 – 08.122.0037-2.032 – Equipamento e Material Permanente R$ 29.329,00
3390.30.72.05 – 08.244.0037-2.033 – Material de Consumo – PAIF R$ 27.842,00
3390.39.22.01 – 08.244.0037-2.033 – Outros Serv.Terceiros P.Juridica R$ 13.415,00
3390.39.55.02 – 08.244.0037-2.033 – Outros Serv.Terc. P.Juridica PAIF RC R$ 8.972,00
3390.39.56.02 – 08.244.0037-2.033 – Outros Serv. Terc.P.Juridica Ação Jovem R$ 14.820,00
3390.48.09.01 – 08.244.0037-2.033 – Outros Aux. Finan P. Física B.E. R$ 40.136,00
4490,52.15.02 – 08.244.0037-2.033 – Equip. e Material Perm. Exp.Cras R$ 25.465,00
3190.11.78.05 – 08.244.0037-2.036 – Venc. E Vantagens Fixas P.Civil R$ 17.000,00
3390.30.61.01 – 08.244.0037-2.036 – Material de Consumo R$ 23.553,00
4490.52.01.01 – 08.244.0037-2.036 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
3390.39.24.01 – 08.244.0037-2.041 – Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 5.000,00
3190.11.78.01 – 08.244.0037-2.044 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 74.700,00
3191.13.01.01 – 08.244.0037-2.044 – Obrigações Patronais IPREM R$ 13.230,00
3390.14.01.01 – 08.244.0037-2.044 – Diárias – Civil R$ 6.226,00
3390.30.61.01 – 08.244.0037-2.044 – Material de Consumo R$ 13.240,00
3390.30.71.05 – 08.244.0037-2.044 – Material de Consumo IGDBF R$ 14.930,00
3390.39.24.01 – 08.244.0037-2.044 – Outros Serv.Terceiros P Juridica R$ 17.284,00
3390.14.01.01 – 08.244.0037-2.055 – Diárias Civil R$ 5.000,00
3390.30.61.01 – 08.244.0037-2.055 – Material de Consumo R$ 5.000,00
3390.30,91.02 – 08.244.0037-2.055 – Material de Consumo V.S.A R$ 6.000,00
3390.39.24.01 – 08.244.0037-2.055 – Outros Serv.Terceiros P.Juridica R$ 9.000,00
4490.52.01.01 – 08.244.0037-2.055 – Equipamento Material Permanente R$ 10.000,00
3390.40.25.01 – 10.302.0019-2.015 – Serviço Tec. Inf. e Comunicação - PJ R$ 22.000,00
3350.41.09.01 – 08.241.0037-2.028 – Contribuição R$ 28.000,00
3390.14.01.01 - 08.244.0037-2.033 – Diárias – Civil R$ 10.000,00
3390.30.82.02 - 08.244.0037-2.033 – Material de Consumo SCFV R$ 14.500,00
3390.36.09.01 – 08.244.0037-2.034 – Outros Servs. Terc. Pessoa Física B.E. R$ 32.000,00
3390.39.24.01 – 08.244.0037-2.034 – Outros Servs. Terc. Pessoa Jurídica . R$ 9.000,00
3390.39.35.01 – 08.244.0037-2.034 – Outros Servs. Terc. Pessoa Jurídica B.E. R$ 25.000,00
4490.52.01.01 – 08.244.0037-2.034 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00
3191.13.01.01 –08.244.0037-2.036 - Obrigações Patronais – Iprem R$ 48.000,00
3190.11.78.05 – 08.244.0037-2.056 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 10.000,00
3390.14.01.01 – 08.244.0037-2.056 – Diárias – Civil R$ 6.000,00
3390.30.79.05 – 08.244.0037-.2056 – Material de Consumo – PCF R$ 9.216,00
3390.39.24.01 – 08.244.0037-2.056 – Outros Serv.Terceiros P.Juridica R$ 5.000,00
3390.39.29.05 – 08.244.0037-2.056 – Outros Serv.Terceiros P.Juridica PCF R$ 18.820,00
4490.52.52.01 – 08.244.0037-2.056 – Equipamento Material Permanente R$ 7.000,00
4490.52.89.05 – 08.244.0037-2.056 – Equipamento Material Permanente PCF R$ 22.000,00
02.11 – Departamento de Esportes e Lazer
4490.51.01.01 – 27.812.0039-1.012 – Obras e Instalações R$ 11.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
4490.51.10.02 – 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações – Conv 99/2019 R$ 37.000,00
02.13 – Departamento Municipal de Cultura
4490.51.01.01 – 13.392.0043-1.031 – Obras e Instalações R$ 6.000,00
02.14 – Departamento Municipal de Turismo
4490.51.01.01 – 23.695.0044-1.032 – Obras e Instalações R$ 46.000,00
02.15 – Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
3390.14.01.01 – 04.121.0034-2.030 – Diárias - Civil R$ 5.000,00
3390.30.61.01 – 04.121.0034-2.030 – Material de Consumo R$ 8.300,00
3390.36.60.01 – 04.121.0034-2.030 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00
3390.39.24.01 – 04.121.0034-2.030 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Juridica R$ 7.800,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES …………...... .................................. R$ 4.807.050,00
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.