Projeto de Lei Ordinária da Câmara nº 7 de 08 de Outubro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária da Câmara

7

2024

8 de Outubro de 2024

Dispõe sobre denominação do Acervo e Pinacoteca instalados nas dependências do Centro Cultural Graciliano Ramos de nossa cidade, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre denominação do Acervo e Pinacoteca instalados nas dependências do Centro Cultural Graciliano Ramos de nossa cidade, e dá outras providências”.
    Nós, MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS e JOÃO LUIZ PEREZ JUNIOR, vereadores, com assento na Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que nos são conferidas por lei, etc. FAZEMOS SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVA a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam denominados oficialmente de Prof. Dr. AGUINALDO JOSÉ GONÇALVES, o Acervo e a Pinacoteca instalados nas dependências do Centro Cultural Graciliano Ramos de Buritama, já inaugurados no dia 28 de agosto de 2021, ocasião em que o mesmo anunciou a doação do referido Acervo ao Município.
        Art. 2º. 
        A denominação a que se refere o Artigo anterior desta lei é uma justa homenagem póstuma ao grande escritor/poeta que doou em vida um acervo cultural de fundamental importância para o nosso município.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a referida placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos OITO dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e quatro (2024), 107 anos da Fundação de Buritama e 76 anos de Sua Emancipação Política.

                   

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  VEREADORA

                   

                  JOÃO LUIZ PEREZ JUNIOR
                  VEREADOR

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.