Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 31 de Julho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

42

2024

31 de Julho de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 2.000.000,00 (dois milhões), para a criação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde
        3371.70.00.05 – 10.302.0019-2015 – RAT PART. EM CONSOR R$ 300.000,00
        3390.32.09.02 – 10.303.0021-2016 – Material Dist. Gratuita    R$ 300.000,00
        3390.32.16.05 – 10.303.0021-2016 – Mat. Dist Grat. F.B.U)     R$ 300.000,00

        02.12 – Departamento Municipal de Administração
        3190.11.78.01 – 12.365.0011-2.024 – Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil       R$     400.000,00
        3390.30.61.02 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo                             R$     200.000,00
        3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica     R$     200.000,00  
        3390.39.26.05 – 12.364.0016-2.038 - Outros Serv.  Terceiros P. Jurídica          R$    300.000,00

        Total do Crédito Aberto….............................................R$    2.000.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de   EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,  à ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 31 de julho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.