Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 21 de Junho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

38

2024

21 de Junho de 2024

Dispõe sobre concessão de subvenção social à entidade que especifica. (Associação Animal Quem Ama Protege)

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção social à entidade que específica".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
        a) 
        Associação Animal Quem Ama Protege ........................................... R$ 88.200,00
          Parágrafo único  
          A despesa autorizada no caput deste artigo, correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

            02 - PODER EXECUTIVO
            02.16 - Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
            18.541.0045-2.051 - AÇÕES DE PROTEÇÃO, ACOLHIMENTO E AMPARO A ANIMAIS
            3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais ........................................... R$ 88.200,00

              Art. 2º. 

              Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e o público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas pela Entidade beneficiária.

                Parágrafo único  

                A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

                  Art. 3º. 

                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 5º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 20 de junho de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                         

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal

                         

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.