Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 21 de Junho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

37

2024

21 de Junho de 2024

Dispõe sobre desafetação e permuta de área e ratificação de legislação existente, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber benfeitorias , em permuta de áreas institucionais da empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários LTDA., responsável pela implantação do Loteamento Jardim Paris, em virtude de decisão do STF, através de ADIN nº 6.602 SP, de 14.06.2021, da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre desafeatação e permuta de área e ratificação de legislação existente, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber benfeitorias, em permuta de áreas institucionais da Empresa PLARENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., responsável pela implantação do Loteamento Jardim Paris, em virtude de decisão do STF, através de ADIN nº 6.602 SP, de 14.06.2021, da Relatoria da Ministra Carmen Lúcia, e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica desafetado o bem público composto pela área institucional abaixo descrita, para bem de uso comum:

        “A área inicia no ponto localizado na Rua Projetada 05, divisa com a Gleba, matriculas 1116 e 1117, Chácara São João, propriedade de Nelsina Perassol Falleiros. Deste ponto segue em reta confrontando com a Rua Projetada 05 por 42,58 m; dai segue em curva à esquerda confrontando com a Rua Projetada 01 por um desenvolvimento de 14,14 m e raio de 9,00m; dai segue em reta confrontando com a Rua Projetada 01, distância de 137,99m; deflete à esquerda confrontando com a Rua Projetada 07, por um desenvolvimento de 14,14 m e raio de 9,00m e segue em reta pela Rua Projetada 07 por 7,00 m, deflete à esquerda confrontando com a Rua projetada 06 com desenvolvimento de 14,13 m e raio de 9,00 m, dai segue em linha reta na projetada 06 por uma distância de 115,99 m, dai deflete à esquerda com desenvolvimento de 14,14m e raio de 9,00 m, dai segue em reta por 21,75 m, dai deflete à esquerda confrontando com a Chácara São João com 22,03 m até atingir o ponto de início do presente memorial e encerrando uma área de 4.192,00m².

          Art. 2º. 

          Ficam ratificados os dispositivos da Lei Municipal nº 4.174/2015 alterada pela Lei Municipal nº 4.223/2015, inclusive no tocante à autorização da permuta da área acima descrita com a obra referenciada na referida legislação, nos termos da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, proferida através da ADIN nº 6.602 SP, de 14.06.2021, da Relatoria da Ministra Carmen Lúcia.

            Art. 3º. 

            Em razão da desafeatação e ratificação tratada na presente lei, a Empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME, CNPJ nº 12.307.397/0001-48, com sede na Rua Espirito Santo nº 653 – Sala 202, Centro da cidade de Londrina – PR, firmará termo de composição amigável com a Municipalidade, com o intuito de homologar e consequente arquivamento do Processo Judicial nº 1001116-63.2019.8.26.0097, que tramita em face do Município de Buritama/SP.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 20 de junho de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal

                    JUSTIFICATIVA

                    Senhor Presidente,

                    Senhores Vereadores,

                    Submetemos o presente projeto que “Dispõe sobre desafeatação e permuta de área e ratificação de legislação existente, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber benfeitorias, em permuta de áreas institucionais da Empresa PLARENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., responsável pela implantação do Loteamento Jardim Paris, em virtude de decisão do STF, através de ADIN nº 6.602 SP, de 14.06.2021, da Relatoria da Ministra Carmen Lúcia, e dá outras providências”.

                    Considerando que apesar da existência das Leis Municipais 4.174/2015 alterada pela Lei Municipal nº 4.223/2015, terem sido elaboradas naquele exercício, fazendo previsão de permuta, e que foi decidida pelo STF, através da ADIN nº 6.602 SP, de 14.06.2021 a legalidade do assunto, portanto submetemos o presente projeto que visa esta regularização, para tratativas junto aos órgãos competentes, a posteriori.

                    Para tanto contamos com a deliberação favorável de Vossa Excelência e Nobres Vereadores, para que este benefício seja estendido aos munícipes buritamenses.

                    Atenciosamente,

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    PREFEITO MUNICIPAL

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.