Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 12 de Junho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

35

2024

12 de Junho de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de Bloco de Média e Alta complexidade e dá outras providencias.

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“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de Bloco de Média e Alta Complexidade e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

        PODER EXECUTIVO
        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
        10.302.0019-2.015                                                                     
        3.1.71.70.00-05 – Rateio pela Participação em Consórcio Público       R$ 300.000,00

        Total do crédito Aberto...................................................R$   300.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

             02 - PODER EXECUTIVO
            02.08 – Departamento Municipal de Saúde
            3391.97.01.01 – 10.122.0015-2.012 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS        R$ 107.000,00
            3391.97.01.01 – 10.301.0018-2.014 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS        R$ 193.000,00


            Total da Anulação............................................................R$   300.000,00

             

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 12 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                      J U S T I F I C A T I V A


                      Senhor Presidente,

                      Senhores Vereadores,


                      Submetemos o presente projeto que: “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de Bloco de Média e Alta Complexidade e dá outras providencias”.

                      Visa suprir despesas junto ao Consorcio CIMSA – Consórcio Intermunicipal  de Saúde para diversidade de atendimento à população.

                      O projeto segue utilizando-se recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias de contas que não mais serão utilizados.   

                      Para tanto contamos com a deliberação favorável de Vossa Excelência e Nobres Vereadores. 


                      Atenciosamente,

                       

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.