Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 02 de Maio de 2024
Eu, ADRIANO CARLO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO que o art. 31, da Constituição Federal determina a instituição de um Sistema de Controle Interno com atribuições de fiscalização no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO os parâmetros traçados pelo art. 74, da Constituição Federal para o exercício das atividades do sistema de controle interno;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e legais que devem nortear a atuação da Administração Pública e de seus agentes, notadamente sua irrestrita submissão aos ditames da legalidade;
CONSIDERANDO os deveres de transparência e de prestação de contas que subjuga indistintamente todos os agentes públicos, de qualquer nível ou hierarquia, independentemente da existência de remuneração ou forma de vínculo, bem como os particulares que de qualquer forma recebam recursos públicos;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno para fazer suas verificações precisa que as atividades estejam normatizadas;
CONSIDERANDO que o art. 16 da Lei Complementar nº 136, de 28 de agosto de 2015, determinou que a presente lei será regulamentada por decreto ou decreto legislativo editado no âmbito de cada um dos Poderes constituídos no Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.977/2024, que regulamenta as normas gerais do sistema de controle interno estabelecido no art. 16, da Lei Complementar nº 136, de 28 de agosto de 2015;
D E C R E T A:
Fica criada a função gratificada de “Controlador Interno Legislativo” e designada a servidora “Lais Bacilieri Ortiz” para o desempenho da função, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 136/2015 e o Decreto Municipal nº 4.977/2024, recepcionado por este Decreto, inclusive, no tocante as suas atribuições e responsabilidades.
Para a execução da função criada pelo “caput” deste Artigo, fica concedida à servidora designada, a gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) sobre a referência do cargo efetivo que ocupa.
O Controlador Interno Legislativo de que trata o artigo 2° do presente Decreto, deverá ter formação de nível superior nos cursos de Contabilidade, Direito ou Administração e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE DECRETO Nº 01/24
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Decreto que ora submetemos à apreciação dos nobres pares tem por objetivo adequação da Legislação referente ao Sistema de Controle Interno. Considerando que a Lei Municipal nº 4.046/2014, que instituía o Sistema de Controle Interno do município, foi revogada pela Lei Complementar Municipal nº 136/2015, e recentemente foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.977/24, torna-se necessária a adequação do ordenamento jurídico interno, eliminando as disposições que já não possuem respaldo legal.
Diante dessa atualização normativa, o presente projeto visa assegurar a coesão e a conformidade das normas que regem o Sistema de Controle Interno, bem como promover uma gestão administrativa mais transparente e eficiente. Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2024.
ADRIANO CARLO DE CARVALHO
PRESIDENTE
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.