Projeto de Resolução nº 2 de 11 de Março de 2024
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (2024), 106 anos da Fundação de Buritama e 75 anos de Sua Emancipação Política.
MARCOS BARBOSA DE FREITAS WESLLEY RODRIGUES DA SILVA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
ADRIANO CARLO DE CARVALHO
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/24
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução que ora submetemos à apreciação dos nobres pares, tem por objetivo apenas formalizar a criação do Plano Operativo Anual do Controle Interno, de acordo com o disposto no item oito do Manual Básico de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - 2022, onde cita que o trabalho a ser executado pelo controle interno tem como um dos fatores mais importantes justamente o planejamento por meio do Plano Operativo Anual, o que torna imprescindível sua edição e publicação para nortear os trabalhos a serem realizados pelo controle interno ao longo do exercício financeiro.
Feitas estas considerações, esperamos poder contar o apoio incondicional dos nobres pares, votando favoráveis à esta nossa propositura.
Sala das Sessões, 11 de março de 2024.
MARCOS BARBOSA DE FREITAS WESLLEY RODRIGUES DA SILVA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
ADRIANO CARLO DE CARVALHO
PRESIDENTE
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.