Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 05 de Fevereiro de 2024
A contribuição tem por objetivo o desenvolvimento turístico do município e da região, com apoio mútuo de forma integrada e sustentável, por meio da articulação de interesses em torno de objetivos comuns e estímulos à realização de ações conjuntas entre os municípios, entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada atuante na região mediante a atuação direta da ADTR – Agência de Desenvolvimento do Turismo Regional Tietê Vivo para incentivar a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da Região Turística Tietê Vivo, componente do Mapa do Turismo Brasileiro, conforme estabelecido na Lei Federal 11.771/2008, que institui a Política e o Sistema Nacional do Turismo, atuando para execução, dentre outras, das seguintes ações:
Criação de um espaço permanente de interlocução entre o setor público e privado, que permita superar entraves ao desenvolvimento turístico regional;
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto.
Eventuais aditivos alusivos ao Termo de Adesão e Compromisso como Associado Efetivo de que trata esta Lei, serão estabelecidos em instrumento próprio, mediante deliberação das partes.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Nobres Edis:
Submetemos o presente projeto que “Autoriza o Poder Executivo a aderir e contribuir mensalmente com a ADTR – Agência de Desenvolvimento do Turismo Regional Tietê Vivo, e dá outras providências”.
O presente projeto visa fomentar mutuamente o turismo na região, de forma integrada e sustentável por meio da articulação de interesses em torno de objetivos comuns e estímulos a realização de ações conjuntos entre os Municípios.
Ante ao exposto contamos com a deliberação favorável dos Nobres Edis.
Atenciosamente,
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTO
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.